P.I. Nº 2286/11.6 T2AVR - Juízo do Comércio – Tribunal da Comarca do Baixo Vouga – Aveir
Condições de Venda: 1 – Os interessados na aquisição dos bens devem remeter as propostas em carta fechada, contendo no envelope a referência de “Proposta- Adega Cooperativa de Vilarinho do Bairro, C.R.L:”, para a morada da 4º Elemento – Leilões e Avaliações, Lda., sitas no C. C. Cristal, Loja 19 - R. António Correia de Carvalho, 88, 4400-023 V.N. Gaia.
2 – As propostas terão que conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: identificação do proponente / Nome ou Denominação Social, morada, nº de contribuinte (NIF), telefone, fax e e-mail, identificação do processo, dos valores oferecidos, por extenso, expresso em euros.
3 – Os bens serão vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais.
4 – Através da apresentação de propostas, os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento integral de venda – condições de venda, assim como terem inspeccionado os bens e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, funcionamento ou situação, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir em erro.
5 – A adjudicação dos bens será feita à proposta de maior valor, reservando-se à Exma. Administradora de Insolvência, o direito de não adjudicar qualquer proposta de valor inferior ao valor base. Prevê-se o prazo máximo de quarenta e cinco dias, a partir da data de abertura, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes.
6 – Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abre-se logo licitação entre eles, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade (existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa). Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros; se nenhum deles estiver presente ou nenhum quiser cobrir a proposta dos outros, procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer.
7 – Ao valor das propostas acresce o IVA à taxa legal em vigor, para os bens móveis.
8 - Ao valor da adjudicação acresce uma comissão de 5% sobre os bens imóveis e 10% sobre os bens móveis, pelos serviços prestados pela 4º Elemento, Lda, e a estes acresce o IVA à taxa legal em vigor.
9 – Em caso de aceitação de adjudicação dos bens, o cheque caução do promitente-comprador será depositado no dia útil seguinte, e este notificado para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento do valor restante, assim como o montante de 5 e 10% referente aos serviços prestados pela 4º Elemento, Lda., e o respectivo IVA.
10 – Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo do procedimento criminal.
11 – Se por motivos alheios à nossa vontade a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidos em singelo.
12 – A participação na venda, implica a aceitação integral das presentes condições do regulamento, estabelecendo-se para a resolução de qualquer conflito emergente, o foro da comarca de Santa Maria da Feira ou o competente.